19/12/2013
A
Corte Especial do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) suspendeu
liminar que determinou a paralisação das obras da Usina Hidrelétrica de Belo
Monte, no rio Xingu (PA), atendendo ao recurso apresentado pela AGU
(Advocacia-Geral da União). Foram 11 votos a favor e 1 contra. A decisão vale
até o julgamento definitivo do caso, segundo a AGU.
Na
última segunda-feira (16), uma decisão do desembargador federal Souza Prudente
havia determinado a paralisação das obras, atendendo a uma apelação do Ministério
Público Federal no Pará, que questionou a emissão de licença parcial para os
canteiros de obras da usina. O MPF alegou que a licença contraria pareceres
técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama).
A
Advocacia-Geral da União reiterou a defesa de que não pode haver limitação dos
efeitos da decisão do presidente do tribunal e que apenas a Corte Especial do
TRF1 é competente para cassar qualquer decisão. Segundo a AGU, é preciso manter
correta e irredutível a decisão do presidente até que ocorra o trânsito em
julgado da ação civil pública.
Mais
cedo, a empresa Norte Energia, responsável pela usina, informou que foi
notificada formalmente e que as providências cabíveis seriam adotadas para
cumprir a decisão de forma planejada e com segurança. O Consórcio Construtor
Belo Monte, que coordena as obras, informou que os canteiros já começaram a ser
paralisados na manhã desta quinta-feira.
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