Confira artigo de Márcio Santilli sobre a proposta de mudanças dos procedimentos de demarcação de Terras Indígena do governo federal. Leia o texto da proposta na íntegra.
Márcio Santilli, sócio fundador e assessor do ISA
Nesta
semana, o Ministério de Justiça (MJ) fez circular entre os membros da Comissão
Nacional de Política Indigenista (CNPI) uma minuta de portaria ministerial que
acrescenta vários procedimentos administrativos ao processo de demarcação das
terras indígenas, já regulado pelo decreto 1.775/96, ainda em vigor. A
portaria, que deve ser publicada nos próximos dias, multiplica os ritos
burocráticos e formaliza a intervenção de quaisquer interesses eventualmente
contrariados desde a etapa inicial do processo, a de identificação das áreas de
ocupação tradicional (leia a proposta).
Essa
fase inicial implica a constituição de grupo de trabalho, coordenado por um
antropólogo com formação acadêmica reconhecida e integrado por outros técnicos
– cartógrafo, biólogo, indigenista, agrônomo, conforme o caso – que identifica
as referências de ocupação tradicional indígena, características ambientais e
situação fundiária, além de formular uma proposta de limites a ser submetida às
instâncias de decisão política – o MJ e a Presidência da República – para
posterior demarcação física, homologação e registro cartorial. Esse grupo, de
caráter eminentemente técnico, pode e deve produzir informações sobre
interesses não indígenas incidentes na área em estudo, mas não lhe compete – e
nem ele dispõe de legitimidade, poder administrativo ou proteção física – para
rechaçar ou pactuar com terceiros interessados.
Segundo
a minuta, o grupo “técnico” seguiria sendo coordenado por antropólogo, mas
constituído agora por outros quatro membros, sendo um deles procurador federal
da Advocacia-Geral da União (AGU) e os demais com formação em cartografia,
topografia e meio ambiente. A proposta diz, ainda, que os integrantes do grupo
devem ser prioritariamente funcionários públicos, podendo ser contratados em
caráter privado sob condições. A especificação da formação técnica de cada um
dos técnicos e, especialmente, a obrigatoriedade de inserção da AGU
dificultarão ainda mais a criação e funcionamento de novos grupos de trabalho,
que passarão a depender da duvidosa disponibilidade desses membros.
Ainda
segundo a minuta, poderão participar das atividades do grupo representantes da
comunidade indígena local, mas também dos municípios, dos estados e de nove
ministérios, que deverão ser notificados pela Fundação Nacional do Índio
(Funai) para indicar seus representantes em prazo determinado e cuja
participação deve ser formalizada por portaria. Em suma, poderão participar do
grupo até 20 integrantes, a maioria com interesses contraditórios em relação ao
objeto do trabalho.
O
que hoje ocorre é que a Funai encontra dificuldade crescente para recrutar até
mesmo antropólogos para coordenar novos grupos de trabalho, pois é exíguo o
número de profissionais do seu quadro e não tem sido possível contratar
antropólogos vinculados às universidades ou a outros órgãos públicos, por
caracterizar dupla remuneração. Não raro se vê antropólogos coordenando grupos
de trabalho em caráter voluntário, sem remuneração (com direito apenas ao
pagamento de despesas), e que, por isso mesmo, prestam serviço em períodos de
férias ou quando têm disponibilidade, não podendo ser submetidos a prazos
específicos para a entrega de relatórios e de outros produtos.
Nessas
condições, tem sido cada vez mais difícil recrutar coordenadores e outros
integrantes para os grupos de trabalho, assim como alocar, em cada caso, os
antropólogos mais qualificados ou que tenham experiência, relações e
informações acumuladas sobre o povo indígena e a região em questão. A nova
portaria não se reporta a nenhuma dessas dificuldades objetivas, mas as
multiplica, acrescentando responsabilidades de mediação de interesses
contrariados que são estranhas à formação técnica dos profissionais requeridos
e implicam em aumento exponencial de riscos pessoais, profissionais e
políticos.
Além
disso, vários dos procedimentos adicionais propostos na minuta implicariam em
custos e despesas adicionais, mas o texto não provê solução para isso. Pelo
contrário, explicita que a constituição de novos grupos de trabalho ficará
subordinada “às disponibilidades orçamentárias”, que são exíguas e incertas,
mas que certamente deveriam ser reforçadas caso pretenda-se melhorar a
qualidade dos trabalhos de identificação de Terras Indígenas. Como o ritmo das
identificações já tem sido lento, prolongando conflitos, é lícito supor que as
dificuldades técnicas, burocráticas, políticas e orçamentárias que seriam
acrescidas pela portaria poderão paralisar de vez esse processo.
Responsabilidade
política
O
ponto é que a responsabilidade de mediação política é do governo e, no caso,
principalmente do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e a sua
transferência para um grupo técnico, ou para a figura de um antropólogo, é uma
completa aberração. Cardozo já tem suas gavetas abarrotadas de processos de
demarcação, que aguardam decisão, por vezes, há anos. Tem sido incompetente
para equacionar o pagamento de indenizações e para conduzir as negociações
junto a proprietários rurais e ao governo do Mato Grosso do Sul, principal foco
atual de conflitos envolvendo a demarcação de Terras Indígenas e chegou a
ordenar a invasão de aldeias de índios Munduruku, no Pará, pela Força Nacional
de Segurança, que matou um índio e feriu outros. A edição da portaria aventada,
ao final da sua gestão, seria uma consagração negativa definitiva.
Se
quisesse, o ministro poderia mirar-se no exemplo do seu colega, Pepe Vargas,
ministro do Desenvolvimento Agrário, que editou uma portaria no início do ano,
exigindo providências adicionais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (Incra) para a instrução dos processos de desapropriação para a reforma
agrária, mas teve que revogá-la no mês passado para não terminar o ano com
nenhuma desapropriação, recorde histórico insuperável. Cardozo, que já vem
nessa rota há três anos, ameaça concluir a era de omissões que protagonizou,
deixando, como herança, um tiro no pé do próprio sucessor.

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