Fonte: Cimi
Conforme
informações divulgadas na grande imprensa, o Executivo Federal, cumprindo ordem
judicial, iniciou o processo de desintrusão ou extrusão, ou seja, de retirada
de todas as pessoas não índias que invadiram a Terra Indígena Awá-Guajá,
localizada no norte do Estado do Maranhão. Essas ações se devem, apenas e tão
somente, ao cumprimento do mandado constitucional do Art. 231 da Constituição
que reconhece e garante aos índios “direitos originários sobre as terras que
tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer
respeitar todos os seus bens”. Consequentemente, a defesa dos direitos do povo
Awá-Guajá e da extrusão não se deve apenas ao fato de ser um povo ameaçado de
extinção pela ação de invasores, especialmente madeireiros, mas porque é um
direito garantido pela Constituição do Brasil.
O
direito dos Awá-Guajá às terras que ocupam foi reafirmado por recente decisão
da Justiça Federal do Maranhão, em processo que se arrasta há mais de doze
anos. É obrigação do Estado, através da Fundação Nacional do Índio (Funai),
retirar todos os não indígenas da TI Awá-Guajá.
Não
se trata de um “expurgo” de pequenos agricultores de suas terras,
abandonando-os à própria sorte, como vem afirmando a Senadora Katia Abreu e
presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Apesar de
ocupar ilegalmente terras indígenas, no processo de extrusão está previsto que
as famílias retiradas, elegíveis para programas de reforma agrária do Governo
Federal, serão reassentadas pelo INCRA.
Também,
muito diferente do que afirmou a presidente da CNA, usando de má fé para
incitar pequenos agricultores contra os índios, as ações de retirada dos
invasores da TI Marãiwatsédé, no Mato Grosso, em 2012, não jogou “1.800
famílias de pequenos agricultores familiares ao vento, ou melhor, à maior das
intempéries”. Além de serem menos de mil famílias e apesar de terem invadido a
área, influenciados por políticos e grandes fazendeiros, depois de decisão que
a estabeleceu como Terra Indígena, no início dos anos 1990 (detalhes emhttp://maraiwatsede.wordpress.com),
às famílias elegíveis para os programas de reforma agrária foram oferecidos
lotes em assentamento no município de Alto da Boa Vista. No processo de retirada,
muitas não aceitaram a oferta, influenciadas por lideranças políticas que
incitaram a população contra os direitos constitucionais dos índios Xavante.
Este
mesmo tipo de incitamento vem ocorrendo por ocasião da retirada de invasores
não índios da TI Awá-Guará, inclusive por meio da organização de acampamento em
frente à base de operações no município de São João do Caru para dificultar o
cumprimento da ordem judicial de extrusão. Manifestações de opiniões são um
direito constitucional, mas desinformar e incitar pessoas à desobediência é
ilegal e ilegítimo.
Reafirmamos
a luta em defesa dos direitos humanos, especialmente dos direitos indígenas,
que só serão garantidos a partir do acesso e permanência em suas terras.
Consequentemente, reafirmamos nosso compromisso e apoio incondicionais à
desintrusão da Terra Indígena Awá-Guajá, obrigação do Estado brasileiro e
fundamental para a autodeterminação e manutenção do modo de vida de “um dos
últimos povos nômades da América”.
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Conselho Indigenista Missionário (Cimi)
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Conselho de Missão entre Povos Indígenas (Comin)
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Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (Conic)
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Greenpeace
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Instituto Socioambiental (ISA)
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Operação Amazônia Nativa (OPAN)
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Plataforma Dhesca Brasil
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Relatoria do Direito Humano à Terra, Território e Alimentação
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Terra de Direitos
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Instituto Internacional de Educação do Brasil (IEB)

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